Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Mulher contaminada com hepatite ao manusear lixo hospitalar será indenizada

Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite "C" ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso.

A Turma modificou a decisão de origem, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido da trabalhadora de indenização por danos morais.

A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre. O Município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais.

O acidente aconteceu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar para reaproveitar o saco descartável. No manuseio com luvas inadequadas, ela perfurou o dedo com uma seringa suja de sangue. Um primeiro exame deu resultado "reagente" para o vírus da Hepatite "C", enquanto outros exames qualitativos apresentaram resultado "não detectável".

Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que mesmo que não tenha havido a contaminação, a simples exposição da trabalhadora ao risco e ao temor de ter contraído a doença já gerou dano moral: "Comprovada a ocorrência do acidente e a culpa do empregador, bem como a possibilidade de a empregada ter sido vítima de contaminação pelo evento, emerge o dever de indenizar".

Os julgadores consideraram que houve culpa dos empregadores por não cumprirem normas de segurança e medicina do trabalho, com ausência de treinamentos específicos para manuseio de lixo hospitalar. Também o descarte do material perfurocortante potencialmente contaminado foi feito de forma irregular e, por negligência do empregador, a funcionária precisava reutilizar os sacos de lixo

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