O candidato à reeleição, governador Beto Richa e seu partido (PSDB) foram condenados, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, por propaganda antecipada durante a convenção partidária realizada no último dia 29.
De acordo com a legislação eleitoral, a campanha só está autorizada 90 dias antes da eleição – neste ano, a partir do dia 5 de julho.
A decisão da Justiça Eleitoral atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem a senadora Gleisi Hoffmann (PT) como candidata ao governo do Estado.
“Outdoor fixado em frente ao local da convenção (Paraná Clube) exibia o nome e o número do candidato, além de já antecipar a identidade visual da campanha. Já na largada, isso provoca desequilíbrio na disputa”, explica o coordenador jurídico da campanha Gleisi Hoffmann, Luiz Fernando Pereira.
Em sua decisão, o juiz auxiliar Humberto Gonçalves Brito confirma a ilegalidade na pré-campanha de Beto Richa. “Aliado a isso, constata-se que o conteúdo do material não faz qualquer alusão à pré-candidatura, ao contrário, indica o número do partido (45), o que evidencia a intenção de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha. Não é razoável acolher o argumento de que a publicidade está voltada para os correligionários, visto que estes não necessitam saber o número do seu próprio partido. É evidente que a intenção da propaganda volta-se para a divulgação da reeleição.”, destaca o magistrado.
De acordo com a legislação eleitoral, a campanha só está autorizada 90 dias antes da eleição – neste ano, a partir do dia 5 de julho.
A decisão da Justiça Eleitoral atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem a senadora Gleisi Hoffmann (PT) como candidata ao governo do Estado.
“Outdoor fixado em frente ao local da convenção (Paraná Clube) exibia o nome e o número do candidato, além de já antecipar a identidade visual da campanha. Já na largada, isso provoca desequilíbrio na disputa”, explica o coordenador jurídico da campanha Gleisi Hoffmann, Luiz Fernando Pereira.
Em sua decisão, o juiz auxiliar Humberto Gonçalves Brito confirma a ilegalidade na pré-campanha de Beto Richa. “Aliado a isso, constata-se que o conteúdo do material não faz qualquer alusão à pré-candidatura, ao contrário, indica o número do partido (45), o que evidencia a intenção de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha. Não é razoável acolher o argumento de que a publicidade está voltada para os correligionários, visto que estes não necessitam saber o número do seu próprio partido. É evidente que a intenção da propaganda volta-se para a divulgação da reeleição.”, destaca o magistrado.
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