Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 17 de julho de 2014

TRE determina a cassação do diploma de Vereador...


 O Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar o diploma do vereador de Curitiba João Galdino de Souza, o Professor Galdino (PSDB). Para a Corte, o parlamentar deveria ser considerado inelegível, pois foi condenado por desacato pela Justiça Eleitoral de União da Vitória, no interior do Paraná, em 2012. Conforme a Constituição Federal, os candidatos a qualquer cargo não podem ter sido condenados pela Justiça por crimes.Vereador estava com os direitos políticos suspensos quando ocorreu a diplomação, pois havia uma sentença criminal transitada em julgado contra ele que não havia sido cumprida.
O Tribunal Regional Eleitoral determinou nesta quarta-feira (16) a cassação do diploma do vereador Professor Galdino (PSDB). O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No entendimento da relatora, Renata Estorilho Baganha, Galdino estava com os direitos políticos suspensos quando ocorreu a diplomação dos vereadores, pois havia uma sentença criminal transitada em julgado contra o vereador que não havia sido cumprida. O vereador vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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