Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Lei estadual proibe celular nas escolas públicas e particulares

Legislação estadual vale para as escolas públicas e particulares, mas não define punições
Núcleo Regional de Educação em Maringá vai debater sanções para quem não cumprir regra
Está definitivamente proibido o uso de aparelhos eletrônicos em salas de aula das escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do Paraná. É o que diz a lei de número 18.118. Para as instituições de ensino, a regra deve tornar mais rígido o cumprimento do regimento interno ou o que já estava subentendido nas regras de conduta social.

Confiscar o telefone celular ou outro aparelho eletrônico dos alunos para puni-los, por exemplo, contraria a Constituição Federal, mas agora é uma medida amparada por lei. "A lei vem para apoiar o que já estava no regimento das escolas; o que antes era só uma norma interna agora está amparado na legislação estadual e isso é muito positivo para gente", diz o professor José Carlos Barbieri, vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe-NOPR).

De acordo com Barbieri, tanto escolas públicas quanto privadas sofrem com o problema de uso indiscriminado de aparelhos como celulares, smartphones, tablets e MP3 nas salas de aula.

De acordo com a lei, os aparelhos serão permitidos em classe apenas para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino. "Não podemos fechar os olhos para as novas tecnologias. Proibir por proibir, não adianta. Precisamos olhá-las como ferramentas pedagógicas para nos ajudar na transmissão do conteúdo e fazer com que os alunos interajam com o conhecimento", apontou o vice-presidente do Sinepe.

A lei, contudo, não prevê uma punição padrão para os alunos e professores que utilizarem os aparelhos em classe. Para Carlos Petronzelli, coordenador de Desenvolvimento Socioeducacional do Núcleo Regional de Educação de Maringá, o objetivo é que a legislação estimule a definição de regras em um patamar comum entre as instituições de ensino.

Segundo o coordenador, é necessário que seja pensado uma série de medidas sociopedagógicas para responsabilizar os alunos e professores pelo ato "fora da lei". "Para que as medidas não sejam aleatórias é preciso que as escolas se unam para definir critérios. Hoje, as punições são as mais variadas possíveis, desde professor que toma o aparelho e só devolve no final da aula até devolução só para os responsáveis uma semana depois. Há vários procedimentos. É preciso averiguar qual o melhor a ser tomado", explicou Petronzelli.

Na opinião do coordenador, a lei é uma medida radical, mas necessária, para que o aluno passe a ver os aparelhos eletrônicos de um modo diferente. Nesta missão, ele aponta que os pais também devem ser aliados. "Os pais devem ajudar na conscientização das crianças de que os aparelhos eletrônicos são ferramentas com o potencial para tirar o foco da aula e, consequentemente, prejudicar o aprendizado", acrescentou.

De acordo com o coordenador, a previsão é que neste mês a sanções sejam debatidas nas reuniões de escolas que fazem parte do núcleo e, em breve, a meta do órgão é ampliar a discussão com os representantes das instituições de ensino privadas.

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