Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Lei propõe a leitura Bíblica nas escolas públicas do Município de Sarandi e dá outras providências.

Art. 1º - Fica permitida a “leitura Bíblica”, nas escolas públicas do Município de Sarandi-Pr, onde visa trazer o conhecimento Cultural, Geográfico, Científico e Fatos Históricos bíblicos.
I- Não será objeto de estudo no tempo destinado a leitura: qualquer tipo de doutrina ou seguimento religioso.
II - A decisão será tomada em votação pela APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários por 2/3 dos presentes em assembleia de cada escola.
III – Vídeo ou filmes bíblicos poderão substituir a leitura, desde que não fuja do contexto bíblico.
IV – A participação nas atividades instituídas por esta Lei é opção do aluno, não podendo ser induzido ou compelido a tanto.
V – As atividades de leitura bíblica não integram a grade escolar e serão realizadas fora do horário regular de aula.
VI – As turmas serão formadas após consulta aos alunos e pais, devendo ser-lhes informado previamente o horário das atividades e o responsável pelas respectivas turmas.
2º - As despesas para execução deste projeto serão obtidas por doações e parcerias com iniciativa privada.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
Não podemos omitir as atuais e futuras gerações a história de povos que pela sua origem e existência política permanecem representados pelos seus descendentes até os dias atuais, como é o caso do povo Judeu (Israel), palestinos, egípcios e tantos outros. Além do que, estas histórias não são vistas nos currículos estudantis da forma etimológica do seu contexto. Sem contar a vasta cultura que os povos bíblicos deixaram para nossas gerações.
Autor: Nelson de Jesus Lima

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