A promotora do Gaeco, Leila Schimiti, detida por embriaguez ao volante no último sábado, 8, em Londrina, vai responder por infração "gravíssima" e crime previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Pelo artigo 165 - dirigir sobre influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa - a promotora será penalizada com multa de R$ 1.915,40 e infração de trânsito gravíssima, com 7 pontos na carteira, perdendo assim o direito de dirigir por 12 meses.
Leila também será enquadrada por crime previsto no artigo 306 do código de trânsito - conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Nesse caso, se condenada, a pena será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Todo ser humano erra. Até os inteligentes e cultos. Talvez, esse acontecimento seja prenuncio de uma nova vida para a promotora que é ainda jovem, bonita e inteligente.
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