Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 19 de maio de 2016

LEI DETERMINA QUE INFORMAÇÕES IMPRESSAS EM COMPROVANTES DEVEM DURAR POR PELO MENOS 5 ANOS

LEI DETERMINA QUE INFORMAÇÕES IMPRESSAS EM COMPROVANTES DEVEM DURAR POR PELO MENOS 5 ANOS
A lei de n° 18.775/2016 visa defender os consumidor quando recebem comprovantes em papéis termossensíveis, isso porque com o passar do tempo perdem as informações impressas.
De autoria da Deputada Claudia Pereira e do Deputado Claudio Palozi, ambos do PSC, a lei dispõe sobre a qualidade do papel de comprovantes emitidos por agências bancárias, praças de pedágio e até pelo comércio, como é o caso das notas fiscais entregues aos consumidores.
Os papéis termossensíveis, normalmente de coloração amarelada, têm uma qualidade que não garante as informações impressas tornando, muitas vezes, inviável o uso como documento comprobatório.
A Deputada Claudia destacou que em algumas ocasiões, quando um consumidor precisa comprovar pagamento ou até trocar um produto, não consegue porque a impressão, em determinados tipos de papéis, fica praticamente ilegível. "Por essa razão, apresentamos o projeto de lei que tem o objetivo de normatizar a impressão destes comprovantes, que devem ter melhor qualidade, com durabilidade de no mínimo 5 anos depois emitidos".
Uma lei de autoria do Deputado Reni Pereira (n° 8.224/2010), que previa a proibição de emissão de quaisquer comprovantes de operações feitas em papéis termossensíveis, foi revogada por esta nova, de autoria dos Deputados Claudio Palozi e Claudia Pereira, que trouxe um texto mais atualizado considerando as tecnologias existentes sobre o tema.
Desta forma, os deputados pretendem assegurar um direito de todos os consumidores.
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