Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

muito cuidado

ATENÇÃO CANDIDATOS: "Todo material impresso de campanha eleitoral DEVERÁ conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22)." Art. 16 § 1º da RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015  fonte dr. Fábio Sanches

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