Pauta: Lançamento da Campanha da Fraternidade 2011 na Arquidiocese de Maringá.
Data: 09 de março, Quarta-feira de Cinzas.
Horário: 9h.
Local: Auditório Dona Guilhermina, ao lado da Cúria Metropolitana, na Avenida Tiradentes.
Tema da Campanha Fratertidade 2011: “Fraternidade e a Vida no Planeta”
Lema “A criação geme em dores de parto”
Jornal O Repórter Regional
sexta-feira, 4 de março de 2011
Perseguição em Sarandi
Alguns "ccs" estariam deixando a administração trabalho e transparência por não suportarem mais as perseguições internas . O prefeito já teria sido comunicado a muito tempo , mas como não surtiu nenhum efeito, e além do mais as perseguições teriam aumentado.blog do Walmir Temtemplis
Polícia prende acusado de cinco assaltos a residências
Uma denúncia anônima ajudou a polícia a prender Robson Rosa, 27 anos, na tarde desta quinta-feira (3), em Paiçandu (a 16km de Maringá). O rapaz é acusado de chefiar uma quadrilha de assaltantes que realizou pelo menos cinco roubos a residências na região entre dezembro de 2010 e janeiro de 2011.
Os policiais de Paiçandu, com apoio de equipes de Maringá, localizaram Rosa em uma residência na Rua Pedroso Françoso por volta das 16h30. Segundo o escrivão Luciano Cardoso Batista, a casa que servia de esconderijo para o rapaz pertencia a Adaílton Soares do Nascimento, 22 anos, assassinado em 5 de fevereiro de 2011. A polícia, no entanto, ainda não sabe qual era o tipo de ligação entre os dois.
Ao perceber a presença das viaturas, Rosa tentou fugir pulando o muro. Ele correu para o interior da casa vizinha que foi invadida pelos policiais. O rapaz, que estava armado com uma faca, foi imobilizado, preso e encaminhado para a Delegacia de Paiçandu.
Em 31 de janeiro, Rosa escapou de um cerco policial que culminou com a prisão de três comparsas do assaltante. Jurandir Batista do Santos, 28 anos, Cleiton da Cruz, 30 anos, e Rafael Ricardo da Silva, 19 anos, foram presos em uma casa em Paiçandu, onde os policiais também apreenderam 62 pedras de crack, um revólver e alguns dos objetos Rosângela Gris de O Diário
Os policiais de Paiçandu, com apoio de equipes de Maringá, localizaram Rosa em uma residência na Rua Pedroso Françoso por volta das 16h30. Segundo o escrivão Luciano Cardoso Batista, a casa que servia de esconderijo para o rapaz pertencia a Adaílton Soares do Nascimento, 22 anos, assassinado em 5 de fevereiro de 2011. A polícia, no entanto, ainda não sabe qual era o tipo de ligação entre os dois.
Ao perceber a presença das viaturas, Rosa tentou fugir pulando o muro. Ele correu para o interior da casa vizinha que foi invadida pelos policiais. O rapaz, que estava armado com uma faca, foi imobilizado, preso e encaminhado para a Delegacia de Paiçandu.
Em 31 de janeiro, Rosa escapou de um cerco policial que culminou com a prisão de três comparsas do assaltante. Jurandir Batista do Santos, 28 anos, Cleiton da Cruz, 30 anos, e Rafael Ricardo da Silva, 19 anos, foram presos em uma casa em Paiçandu, onde os policiais também apreenderam 62 pedras de crack, um revólver e alguns dos objetos Rosângela Gris de O Diário
Falso fiscal da Receita Estadual que pedia dinheiro emprestado é preso em Curitiba
Um homem de 30 anos que se passava por fiscal da Receita Estadual do Paraná foi preso na tarde de quarta-feira (2) por investigadores do 8º Distrito Policial no bairro Capão Raso em Curitiba. Heros Henrique Hrycnz usava da suposta função para pedir dinheiro emprestado de comerciantes e desaparecia sem devolver o valor.
Hrycnz foi preso em flagrante quando aplicava o golpe em um estacionamento. A vítima teria desconfiado do suposto fiscal e acionou a polícia. Segundo a delegada titular do 8º Distrito, Selma Regina Braga de Morais," Hrycnz usava um colete oficial que confessou ter pedido emprestado há três meses de um ex-fiscal aposentado da Receita Estadual".
O falso fiscal foi autuado em flagrante por usurpação de função pública e estelionato. Depois de prestar depoimento, foi encaminhado para o Centro de Triagem II, em Piraquara, onde está preso e aguarda pela decisão da Justiça. As investigações continuam para levantar se há outras pessoas envolvidas nos golpes aplicados pelo falso fiscal.Larissa Ayumi Sato de O Diário
Um homem de 30 anos que se passava por fiscal da Receita Estadual do Paraná foi preso na tarde de quarta-feira (2) por investigadores do 8º Distrito Policial no bairro Capão Raso em Curitiba. Heros Henrique Hrycnz usava da suposta função para pedir dinheiro emprestado de comerciantes e desaparecia sem devolver o valor.
Hrycnz foi preso em flagrante quando aplicava o golpe em um estacionamento. A vítima teria desconfiado do suposto fiscal e acionou a polícia. Segundo a delegada titular do 8º Distrito, Selma Regina Braga de Morais," Hrycnz usava um colete oficial que confessou ter pedido emprestado há três meses de um ex-fiscal aposentado da Receita Estadual".
O falso fiscal foi autuado em flagrante por usurpação de função pública e estelionato. Depois de prestar depoimento, foi encaminhado para o Centro de Triagem II, em Piraquara, onde está preso e aguarda pela decisão da Justiça. As investigações continuam para levantar se há outras pessoas envolvidas nos golpes aplicados pelo falso fiscal.Larissa Ayumi Sato de O Diário
preocupado
Estão nos informando que o prefeito Carlos de Paula, está em Curitiba para acompnhar o proecesso do caso Juninho. Me disseram também que Milton Martini chega dia 14 para acompanhar a decisão. Mas se é o caso Juninho, Milton não faz parte do processo
O Reporter Regional já está circulando em Sarandi
Mais uma edição do jornal O Repórter Regional já está circulando em Sarandi. A materia principal traz a realziação da 8º Feira Ponta de Estoque e a nota da CEF sobre financiamento de casas fora do esfalto. A coluna Jogando Pimenta fala sobre o aumento do IPTU e pagamento de taxas de lixo, matéria sobre o jantar dos 106 anos do Rotary, pagina especial com as personalidades falando do Dia Internacional da Mulher e uma página comm fotos de mulheres que ajudam no desenvolvimento de Sarandi
uem será que está ameaçando o blogueiro e amigo Edvaldo Silveira?
A QUEM INTERESSAR
Perseguido? Ora quem vocês pensam que eu sou, acham que fui desmamado com guarapa?
A você seu frouxo, moro na rua Coxim, 635 no Jd. Ipanema e tenho muitos daqueles vermelhinhos que vocês não querem ver espalhados pela cidade.
Se acham que eu tenho medo de vocês, venham falar comigo,
Tenho mais alguma coisa especial para me livrar de políticos corruptos além do voto.
Perseguido? Ora quem vocês pensam que eu sou, acham que fui desmamado com guarapa?
A você seu frouxo, moro na rua Coxim, 635 no Jd. Ipanema e tenho muitos daqueles vermelhinhos que vocês não querem ver espalhados pela cidade.
Se acham que eu tenho medo de vocês, venham falar comigo,
Tenho mais alguma coisa especial para me livrar de políticos corruptos além do voto.
Decreto limita passaDecreto limita passagens diárias e aquisições de veículos e imóveis
O governo Federal publicou hoje na Edição Extra do Diario Oficial da União, o Decreto 7446, que limita as despesas com diárias e passagens em 25% para as áreas de fiscalização e policiamento e em 50% para as demais áreas. O Decreto restringe ainda a aquisição e aluguel de veículos e imóveis no Poder Executivo. Em comparação aos gastos realizados nas mesmas áreas em 2010 (R$ 376,5 milhões para a área de Fiscalização e R$ 1.895,7 milhões para as demais áreas) as reduções são de 25% e 53,7%, respectivamente.
Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência
A nião foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos.
O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.
O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:
1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.
2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".
3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".
A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".
A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".
A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho".
A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".fonte Espaço Vital
Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).
O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.
O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:
1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.
2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".
3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".
A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".
A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".
A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho".
A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".fonte Espaço Vital
Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).
Recesso- servidores só voltam 4º depois do meio dia
O prefeito Carlos de Paula decretou recesso e os servidores só retornam no dia 9 (quarta feira) a partir das 12.00 horas. Os serviços essenciais do PS deve ficar na normnalidade
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