Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Sonegação


Quem sonega até R$ 20 mil em contribuições previdenciárias pode se beneficiar do princípio da insignificância e não ser processado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no Código Penal. É que este é o valor mínimo para o fisco federal autorizar o ajuizamento de execução fiscal contra o sonegador, como estabelece a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Assim, se a conduta é irrelevante em nível administrativo, pode, penalmente, ser considerada atípica.
Com este raciocínio, a 7ª Turma do TRF da 4ª Região manteve sentença que absolveu a gerente de uma microempresa da pequena cidade de Não Me Toque (RS). Ela fora denunciada por não recolher as contribuições previdenciárias da ex-empregada. Corrigida pela Justiça do Trabalho, a dívida teria chegado a R$ 12 mil no exercício de agosto de 2008.
O julgado afirmou que o instituto do ‘‘princípio bagatelar’’ vem sendo largamente utilizado para afastar do Direito Penal aqueles fatos que não produzam relevante lesão a determinado bem jurídico.
No caso concreto, para a averiguação da relevância penal, não são computados os juros de mora nem as multas tributárias de praxe sobre o valor principal. (Proc. nº 5000923-89.2011.4.04.7118).

Dr. Laércio Januário de Almeida Promotor do Gaeco sobre prisão do Cido P...

Orquestra UniCesumar em Sarandi

Acis traz esse grande evento para Sarandi

Ofício DCA - Departamento de Cultura e Artes 032/15 Referência: Concerto da Orquestra Filarmônica UniCesumar na Carreta-Palco AO SR JOSÉ RICARDO PEREIRA Presidente da ACIS Visando o fomento da cultura na região de Maringá e o alcance da música para todos, o Ministério da Cultura, UniCesumar, Oderço e Viapar almejam realizar um Concerto da OFUC – Orquestra Filarmônica UniCesumar na cidade de SARANDI/PR, dia 29 de novembro de 2015 (domingo), às 20h30 na Carreta-Palco em local público com entrada franca. O Concerto será realizado com a verba do Ministério da Cultura e, faz-se necessário alguns apoios logísticos do vosso município. Segue em anexo deste ofício um documento constanto orientações para receber a Orquestra Filarmônica UniCesumar na Carreta-Palco.

Atenciosamente, DAVI OLIVEIRA Diretor Artístico Regente Titular da OFU

Vendo terreno para pagar multa eleitoral

Vendo um terreno no Jardim Ouro Verde  3 -, 253,00 m2 , plano, ao lado de casas boas, fundos e um lado já murado, asfalto e iluminação rebaixada. quero R$ 33.000,00 o que já paguei e transfiro os direitos direto na Habitat, dona do Jardim Ouro Verde.  prestação R$ 1.350,00. O  motivo destina -se tão somente ao pagamento de multa que recebi por me envolver em campanha eleitoral municipal em 2012. Fui multado em quase  R$ 28.000,00  Se algum politico comprar  estudo compensa-lo ainda, com assessoria profissional .Perder dinheiro com o terreno não perde, só ganha. .mais informações comigo  9962.34.87

Um nome de respeito

Entre tantos nomes na  disputa prefeitural surge o do Dr. José Wlademir Garbuggio de tradicional familia sarandiense e marialvense.Wlademir que é procurador juridico  da prefeitura de Sarandi   deve deixar a pasta em janeiro do ano que vem para se dedicar a politica  e  das lides advocaticias que leva o nome do pai .. O Escritorio Adelino Garbuggio , pai desse advogado é o  mais antigo de Sarandi e o movimento é grande.

Jacovós assina ficha no PDT dia 2

O delegado Dr. José Aparecido Jacovós , assina ficha no PDT do prefeito Carlos de Paula dia 2  na Câmara Municipal.Segundo fiquei sabendo vai ser uma grande festa, tipo lançamento de pre candidato a prefeito mesmo.como ele é o preferido os demais do Grupo do prefeito ficam de olho na vice.O prefeito  já tem um preferido. Falam em muitos nomes

Homenagem as secretárias

Para todas. Feliz Dia da Secretária em especial as que trabalharam e aquelas que trabalham para mim.Deus que abençoe voces sempre .

construção mal feita?

Uma CMEi recem inaugurada em Sarandi está chovendo dentro. Um absurdo gastar tanto para fazer uma construção que logo dá problemas.. Mais tarde vou postar um video.É falta de manutenção, construção mal feita, que será que aconteceu.As crianças é que não devem ser penalizadas.Afinal seus pais contribuiram com impostos para que o dinheiro viesse do Governo Federal

terça-feira, 29 de setembro de 2015

CIDADES TCE multa prefeito de Sarandi


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná negou registro à admissão de cinco agentes de saúde contratados pelo município de Sarandi. A contratação decorreu de teste seletivo, regido pelo edital nº 44/2010, para o provimento, por prazo determinado, das funções de auxiliar de enfermagem (3 profissionais), enfermeiro (1) e médico (1). Em função da irregularidade, o prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que realizou a admissão sem a observância das normas legais, foi multado pelo TCE-PR em R$ 1.450,98. 


O TCE-PR solicitou que o município juntasse ao processo a Lei Complementar nº 10/1992 e esclarecesse se as contratações foram regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. O prefeito em exercício à época da concessão do contraditório, Rafael Pszibylski, informou que o regime de trabalho adotado era o estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, e anexou aos autos a lei solicitada.


Carlos Alberto de Paula Júnior afirmou que não poderia ter contratado os admitidos por meio do regime celetista, pois havia adotado no município o regime jurídico único, regulado por estatuto. Ele também alegou que a contratação por tempo determinado seria possível em razão da possibilidade de previsão do encerramento de programas federais.


A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, responsável pela instrução do processo, destacou que não foi comprovada a afirmação da administração municipal, de que seria possível prever quando os programas federais se encerrariam e que o TCE-PR orienta que as vagas referentes ao Programa Saúde da Família devem ser preenchidas por meio de emprego público, segundo a Instrução Normativa nº 1/2005. Assim, opinou pela negativa de registro das admissões. O Ministério Público de Contas concordou com a unidade técnica.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que assiste razão à Dicap e ao MPC. Ele ressaltou que as contratações realizadas pelo Município de Sarandi não eram de caráter excepcional, mas sim de natureza permanente, não cabendo a contratação temporária devido à ausência de excepcional interesse público, conforme o inciso IX do artigo nº 37 da Constituição Federal.


Ele lembrou que o prejulgado nº 8 do Tribunal orienta que as contratações temporárias devem ser devidamente justificadas e aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87 da lei cComplementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.


Na sessão de 1º de setembro da Primeira Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recursos dos interessados começou a contar a partir da publicação do acórdão nº 4039/15, na edição nº 1.203 no Diário Eletrônico do TCE-PR de 15 de setembro.

Prefeito anuncia o novo Secretario de Segurança de Sarandi

 O novo Secretario de Segurança e Trânsito de Sarandi foi anunciado agora a tarde pelo prefeito Carlos Alberto de Paula Junior, é o Soldado Joel Inglêz da Silva, do departamento de inteligência da Policia Militar do Paraná, da P2 e do choque, Joel foi apresentado aos Guardas Municipais.

Assessoria de Comunicação de Sarandi

Sueli Coelho Pacheco
3126-8900/9822-6145