Uma briga de magistrados - ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro - teve um desfecho ontem (6) no STJ, mas ainda promete esquentar os bastidores da magistratura. O caso ainda vai ao STF - ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do TJ carioca, foi condenado a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, integrante da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004.
A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) ao magistrado Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão e ingressou com a ação judicial, pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados.
A agressão ganhou repercussão no meio forense e na imprensa. Na época, o Espaço Vital publicou muitos detalhes.
Zefiro pleiteava ainda indenização por dano material, mas teve esse pedido negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou ontem que vai recorrer da decisão do STJ, ao Supremo por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.
A 3ª Turma do STJ acolheu por maioria (4 x 1)o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. Esta reformou a sentença proferida na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Em setembro de 2008, o desembargador Bernardo Garcez fora condenado a pagar a indenização ao juiz Zefiro. O juiz sentenciante Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerou que “em razão dos cargos ocupados pelas partes, o fato repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor”.
Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro foi duas vezes atingido pelo desembargador Garcez, levando um soco no rosto e uma cabeçada no nariz. Era 2 de abril de 2004.
À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ-RJ, onde o então juiz era subordinado do desembargador.
"O STJ analisou no julgamento os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais - e esse não foi o caso" — afirmou Tancredo.
Na defesa do magistrado Gabriel - que foi o agredido - atuou o advogado Bruno Calfat.
O acórdão ainda não está disponível. A tira do julgamento foi a seguinte: "prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acompanhando a divergência, a Turma, por maioria, deu provimento ao Recurso Especial.
Vencido o sr. ministro relator Sidnei Beneti.
Votaram com a sra. ministra Nancy Andrighi os srs. Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda.
Lavrará o acórdão a sra. ministra Nancy Andrighi". (REsp nº 1119886)- Fonte Espaço Vital
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