Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Suspenso julgamento sobre a Lei de Imprensa

O Plenário do STF decidiu suspender ontem a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, que questiona a Lei de Imprensa. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência total da ação e foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto.

Os dois ministros consideraram que toda a Lei de Imprensa não é compatível com a atual Constituição Federal. O julgamento terá continuidade na sessão plenária do dia 15 de abril.

A iniciativa da ação é do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Para o partido, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.

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