Carregadores tem direitos trabalhistas garantidos
Com a nova lei (Lei nº 12.023), os sindicatos de cada categoria passam a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos aos trabalhadores avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, FGTS, 13º salário, férias remuneradas e adicional de trabalho noturno
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