Jornal O Repórter Regional
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Fundo Nacional do Idoso financiará ações para garantir direitos sociais
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 12.213/10, que institui o Fundo Nacional do Idoso. Segundo a Lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, o Fundo Nacional do Idoso será destinado a financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A Lei também autoriza a deduzir do Imposto de Renda as doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
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