Jornal O Repórter Regional
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Nova lei define regras para a Tarifa Social de Energia
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem, com vetos, a Lei que define o cálculo da Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002 pela Lei nº 10.438 para oferecer descontos na energia elétrica em moradias de baixa renda. Os descontos variam de 65% a 10%, de acordo com o nível de consumo de energia do morador. Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser atendida pelo menos uma das seguintes condições: os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; e deve haver, entre os moradores, alguém que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
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