Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Cair em buraco também da processo

Ou os cidaãos de Sarandi estão mais firme que rocha, ou ainda não descobriram a fonte para receber uns bons trocos por cairem nos buracos da cidade. Se v. cair e machucar num buraco, entre com ação.Veja a historia desse cidadão pousaalegrense

Um senhor, vítima de queda em via pública, deverá ser indenizado em R$ 4.650 por danos morais. A decisão, que condenou o município de Pouso Alegre/MG, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeiro grau e negando provimento ao recurso do Município.

De acordo com os autos, a vítima tropeçou em blocos de concretos, instalados incorretamente sobre a faixa de pedestre no meio da via, e caiu, sofrendo escoriações e fratura no punho direito.

Para o desembargador relator, Afrânio Vilela, é patente o dever do Município de zelar pela segurança dos transeuntes, de modo a facilitar o deslocamento nas vias. Pelas fotos juntadas aos autos, verifica-se que os blocos dificultaram o uso da faixa de pedestres.

Ainda em seu voto, o desembargador Afrânio Vilela citou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando a importância das faixas e passagens de pedestres serem mantidas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Citou também depoimentos de testemunhas que confirmaram o acidente e a falta de sinalização a respeito da existência de obstáculos no chão.

O relator argumentou que o dano sofrido pela vítima foi demonstrado por intermédio dos depoimentos das testemunhas e prontuário médico, e que, sem dúvida, a lesão foi decorrente da queda. “É deveras constrangedor para o cidadão que, ante a falta de cuidados da Administração, cai em obstáculo existente na via pública, vindo a sofrer ferimentos”, ressaltou.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado. (Proc. nº 1.0525.08.143918-0/001 - com informações do TJMG). fonte Espaço Vital

3 comentários:

blog do silveira disse...

Hilario, se meu carro quebra decorrente de um buraco, eu proçesso u municipío.

hilariogomes disse...

Sim. voce pega a nota da oficina que v. mandouy arrumar o carro e uma declaração do que foi feito e pode entrar na justiça contra o municipio.Se v.sentiu que seu em determinado buraco, tira foto do buraco, anote o endereço, frente ao número tal.

Unknown disse...

eu cai num buraco, quando ia pro trabalho... estava de moto. machuquei as costas, mas nao quebrei nada.. a moto estragou um pouco. Posso entrar contra a prefeitura da minha cidade?