Encarcerados desde 2002 sem julgamento, os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foram beneficiados por uma liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio, do STF.
Para o ministro, “o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático”. Ele afirma, em sua decisão, que os três acusados, “simples acusados” pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada.
A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil – que é de 30 anos. “Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora”, afirma.
“Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República” - acrescenta.
Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura – se os três não estiverem presos por outro motivo – o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados. (Proc. nº 98885 - com informações do STF).
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