A 3ª Turma do TRF-4 decidiu que os motoristas de ônibus e microônibus do Paraná devem ser multados e responsabilizados quando os passageiros não estiverem usando cinto de segurança em rodovias no Estado.
A União recorreu no tribunal após a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do PR ter obtido sentença que impedia a penalidade. A federação ajuizara mandado de segurança alegando que a responsabilidade pelo uso do cinto devia ser atribuída aos passageiros.
Segundo a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a não utilização do cinto de segurança constitui infração de trânsito e a penalidade deve ser imposta ao condutor, pois a ele
cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. (Proc. nº 0005858-97.2009.404.7000 - com informações do TRF-4).fonte Espaço Vital
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