Jornal O Repórter Regional

Jornal  O Repórter Regional

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Cantor sertanejo Luciano condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença do juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang - da 11ª Vara Cível de Porto Alegre - que condenou o cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, a pagar R$ 30 mil a Délio Brum Lago, um gaúcho agredido fisicamente em frente a hotel de Porto Alegre em 23/10/2004. A dupla de cantores participou naquele dia de show em um comício promovido durante a campanha eleitoral.

O cantor alegou que desembarcou em frente ao Hotel Sheraton onde mais de 30 pessoas iniciaram um tumulto e que qualquer dessas pessoas poderia ter praticado a agressão. Por isso, negou a autoria das lesões. Porém, entendeu o juiz Werlang que o dano moral foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma vivenciado e transtorno depressivo maior. Houve tratamento médico e o autor viu-se impossibilitado de trabalhar. “O réu dirigiu-se à Capital gaúcha como participante de “showmício” para campanha eleitoral, por óbvio sabia que durante pleitos eleitorais não encontraria apenas fãs, o público em geral é bem diferente daquele encontrado em “shows” daquela dupla sertaneja”, considerou o magistrado.

Da sentença, ambas as partes apelaram e o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou em seu voto que “restou devidamente comprovada a agressão sofrida pelo autor, perpetrada pelo demandado, que lhe desferiu uma “voadora” pelas costas, bem como um golpe no rosto e um chute no escroto, ocasionando as lesões corporais descritas no auto de exame do corpo de delito”. Testemunhas reconheceram o cantor como o autor das agressões.

Nenhum comentário: