Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Vai ser uma queda de braço?

O Ministério Público (MP) protocolou ofício nesta segunda-feira (26) na Prefeitura de Maringá em que recomenda que o município abra licitação para o transporte público. O documento, assinado por dois promotores, Maurício Kalache, da Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, e José Aparecido da Cruz, da Defesa do Patrimônio Público, faz referência à inconstitucionalidade da Emenda 31 do artigo 14 da Lei Orgânica do Município que trata das concessões e serviços públicos, permitindo aditivos de prorrogação de contratos.

A Procuradoria Geral do município confirmou que a prefeitura recebeu o ofício do MP, mas ressalvou que é preciso aguardar o procedimento da Câmara Municipal. O retorno do texto original da lei de concessões, como manda o Superior Tribunal de Justiça, atinge todos os contratos de concessão ou serviços prorrogados de acordo com a lei municipal alterada. Entre estas empresas, está a de transporte coletivo de passageiros.

O ofício dos promotores destaca as leis federal e estadual de concessões ou permissões de serviços públicos que foram desrespeitadas pela Emenda 31 do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Maringá. Na semana passada, a Câmara Municipal recebeu ofício do MP dando conta da inconstitucionalidade da lei municipal.

Em 2001, depois que o MP fez uma representação por inconstitucionalidade da alteração do artigo 14 da Lei Orgânica. A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Paraná.

A Adin foi julgada procedente e a Câmara de Maringá apresentou recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a reforma da decisão do TJ-PR. Em 13 de junho de 2007, o STJ rejeitou o recurso do Legislativo maringaense e, em 3 de março deste ano, foi a vez de o STF negá-lo. Texto Vanda Munhoz -O Diário

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