Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Mandado de Segurança -contra o presidente da Câmara. Juiz manda arquivar

O mandado de Segurança ( 160/2010) impetrado por Milton Martini,contra Cilas de Souza Morais e outros o juiz mandou arquivar e condenou MM o pagamento das Custas. o despacho é extenso . Leia o final. O caput do citado artigo é expresso quanto à competência da Câmara dos Vereadores para o julgamento de tais ilícitos. II.6 - Ausência de prova quanto à infração descrita no art. 78 da Lei Orgânica e cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. A ocorrência ou não da infração político-administrativo, a existência de prova neste sentido e a necessidade de realização da prova pericial (justificadamente indeferida pela comissão) são matérias que tocam ao mérito do processo parlamentar instaurado e do ato político-administrativo de cassação, bem como à convicção íntima e subjetiva dos parlamentares, que não estão sujeitas a nova apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio do "juiz natural" estabelecido pelo ordenamento jurídico e da independência dos Poderes previsto na Constituição Federal. III - Dispositivo. Ante o exposto, denego a segurança pleiteada e julgo extinto o processo com resolução de seu mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPCCondeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. P.R.I. " -Advs. Sergio Luiz Jacomini, Joao Celso Martini, Ivanilson Alves de Araujo e Frederico Izidoro Pinheiro Neves-.

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