Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 14 de junho de 2010

os cuidados com a Lei Eleitoral


Segundo o professor de direito eleitoral Rogério Carlos Born, o candidato só pode anunciar em jornais ou revistas até 10 inserçoes, sendo que tabloide e revista pode ser até de 1/4 de página e os stardard até 1/8 de página. A novidade, inclusa na resolução 2319/2009 é que os jornais e o candidato deve inserir na propaganda, quanto está recebendo e pagando. Dr. Rogério repassou aos jornalistas e donos de jornais, tudo sobre propaganda e direito eleitoral.Foi uma palestra magistral e sem dúvida muito proveitosa

Um comentário:

Anônimo disse...

Ao Dr. Hilário,
Agradeço o apreço com que descreveu o meu trabalho. Foi uma das palestras mais gratificantes de minha vida, pois a imprensa no interir desempenha relevante papel social, principalmente no interior. Agradeço, ainda o carinho com que destacou neste veículo a minha querida cidade natal. Foi uma honra recebê-lo. Rogério Carlos Born. Especialista em Direito Eleitoral, Professor no curso de Direito da Faculdade Cenecista de Campo Largo e chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (www.rogerio.born.nom.br/rcborn.blog.uol.com.br