A Lei do Ficha Limpa poderá impedir o registro de candidatos que tenham sido condenados por mais de um juiz. A decisão partiu de uma consulta do senador Arthur Virgílio (AM) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os prazos de inelegibilidade podem ser de três a oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei de Inelegibilidade.
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