A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP) obteve vitória judicial significativa contra a Gol Transportes Aéreos S/A no valor aproximado de R$ 1,5 milhão. Uma ação coletiva de consumo reuniu cerca 100 passageiros associados à ANDEP lesados pela empresa nos anos de 2006 a 2009. Cada um receberá o valor de R$ 14.661,78 corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data da sentença (26/05/2011), mais juros legais contados da citação.
Mesmo assim, a ANDEP vai recorrer do valor arbitrado a cada passageiro por considerá-lo muito baixo para os parâmetros do transporte aéreo.
O julgado monocrático foi proferido pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso de apelação ao TJRS.
A entidade buscou indenização por danos materiais e extrapatrimoniais em razão de danos suportados pelos consumidores usuários da Gol por condutas irregulares: falta de informações; confinamento e cárcere privado de passageiros em salas de embarque; sequestro; atrasos superiores a duas horas; cancelamento de voos; desvios de rota, sem comunicação prévia; extravio e violação de bagagem. Exclusivo -Espaço Vital
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