As empresas interessadas em realizar qualquer contrato com administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, nesta quarta-feira (4/01), os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho.
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