O juiz da 11ª Vara Criminal de Curitiba Antonio Carlos Schiebel
Filho condenou um auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná a 35 anos de
prisão, ao pagamento de 398 dias-multa (equivalente ao valor 54 mil reais) e à
perda do cargo público. O auditor foi condenado pelo crime de inserção de dados
falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313-A do Código Penal.
O auditor fiscal foi processado pelo Ministério Público do Paraná, por
meio da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária,
em 18 de fevereiro de 2011, e a sentença foi publicada em 16 de abril de 2012.
Segundo o MP, Geraldo Atsumi Yamada alterava contas correntes fiscais de
contribuintes de ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
através do uso de senha e chave de uso exclusivo dos servidores da Receita. As
fraudes ao sistema foram detectadas pela Corregedoria da Receita Estadual, no
período de julho de 2008 a
fevereiro de 2010, e teriam beneficiado cinco empresas diferentes, causando um
prejuízo de R$ 1,6 milhão ao Estado do Paraná.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
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