Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 24 de julho de 2012


Consulta Processual: TJ


 Processo

 Data
 20/07/2012 14:09 - Disponibilização de Acórdão
 Tipo
 Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do contido no voto e sua fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E RE-ANÁLISE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. 1. Os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da decisão anteriormente proferida. 2. O inconformismo do Embargante há de ser suscitado através das vias recursais próprias, não servindo este feito para o reexame da matéria. 3. Não há necessidade de o órgão julgador enfrentar, exaustivamente, todas as questões apresentadas pelas partes, quando há fundamento bastante para a decisão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

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