Processo | |
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Data | 20/07/2012 14:09 - Disponibilização de Acórdão |
Tipo | Ementa |
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial,
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do
contido no voto e sua fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE -
OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E RE-ANÁLISE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. 1. Os embargos declaratórios
não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da decisão
anteriormente proferida. 2. O inconformismo do Embargante há de ser
suscitado através das vias recursais próprias, não servindo este feito
para o reexame da matéria. 3. Não há necessidade de o órgão julgador
enfrentar, exaustivamente, todas as questões apresentadas pelas partes,
quando há fundamento bastante para a decisão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
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