Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 25 de junho de 2013

Prisão provisória para ex-deputado condenado a 103 anos por homicídio


Alagoas 24 Horas

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Pedro Talvane diz que ainda vai provar sua inocência

O médico e ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto (PFL) permanecerá preso provisoriamente até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a 103 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, ocorrido em Maceió (AL) em 1998.

A decisão condenatória, em júri popular, foi da Justiça Federal de Maceió (AL). O TRF da 5ª Região negou o recurso para que Talvane aguardasse o julgamento do(s) recursos(s) em liberdade.
Agora a 6ª Turma do STJ negou habeas corpus impetrado em favor do ex-parlamentar. No pedido, a defesa alegou que "a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos".
O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.
Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.
Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”. Espaço Vital

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