Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 25 de junho de 2013

Tampinha branca, o sinal para o empregado se despir

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Um conferente de numerários que prestava serviços ao Bradesco e ao HSBC Bank receberá indenização por danos morais por ter sido submetido a revista abusiva.

A 2ª Turma do TST proveu o recurso do trabalhador e aumentou o valor da reparação de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

O empregado da terceirizada Digipro Processamento de Documentos e Valores executava serviços de conferência de dinheiro dos malotes recolhidos dos bancos e das remessas provenientes dos caixas-eletrônicos.

Ao fim do dia de trabalho os conferentes eram submetidos a um sorteio em que o "contemplado" estava obrigado a se sujeitar à revista íntima, na qual tinha que se despir por completo na presença dos demais colegas e do responsável pela revista.
O sorteio era feito com três tampinhas de garrafa de cores diferentes; quem fosse sorteado com a branca tirava calça, camisa, calçados etc e fica somente com trajes íntimos. Nas ocasiões em que se constatassem diferenças de valores, todos tinham que ficar completamente despidos, expostos uns aos outros. (RR - 63400-18.2007.5.02.0048 - com informações do TST).

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