Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Sexo (consentido) entre irmãos não é crime

Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.


Segundo o acórdão, "como não se enquadra em nenhum tipo da legislação penal, é conduta atípica, embora moralmente censurável".
A sentença de primeiro grau já tinha absolvido um rapaz, 24 anos de idade atual, da acusação de ter estuprado sua irmã menor em Cacequi (RS).

A mãe também foi absolvida, pois o Ministério Público não provou que a genitora tivesse consentido com as violações, além dos relatos confirmarem que ela surrou e expulsou o filho de casa.
Em primeiro grau, a juíza Carine Labres investigou o consentimento e a idade de uma das vítimas e levou em conta que as relações sexuais mantidas entre os irmãos foi consensual, sem ameaças. Não existia, até então, certidão de nascimento que comprovasse a idade da ofendida à época dos fatos, razão pela qual a magistrada tomou por base a palavra da própria menina, que dizia ter 14 anos quando da primeira relação sexual com o réu.

Mãe, filhos e filhas viviam em ambiente de extrema pobreza e miséria.
Segundo a sentença, "por mais repulsiva que seja a ideia de vivência sexual entre irmãos - prática abolida na esfera da moral e dos costumes, tal conduta não encontra tipificação penal quando afastada a violência e inexistir grave ameaça. Nesse contexto, em obediência ao princípio da legalidade, considerando que não há crime sem lei anterior que o defina, o sexo consentido entre irmãos afigura-se atípico, em que pese amoral".Espaço Vital

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