Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

A ISENÇÃO DO ISSQN SOBRE LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS

Visando o desenvolvimento cultural do nosso país a Constituição Federal, em seu art. 150, VI, alínea d, estatui a imunidade dos livros, periódicos e do papel destinado a sua impressão, no que concerne aos impostos.

O objetivo do legislador constituinte ao estabelecer tal imunidade era resguardar e estimular a educação, cultura e a informação através de livros, periódicos e jornais, além de garantir a liberdade de manifestação, o direito à crítica e a propaganda partidária. Portanto, tal preceito imunizador é fundado no aspecto teleológico ou finalístico.

Essa imunidade, no entanto, é objetiva, uma vez que visa apenas impedir que o Fisco, através dos impostos, embarace o acesso da população à informação e a liberdade de imprensa, não alcançando assim as empresas jornalísticas e editoriais.

A doutrina é pacífica ao afirmar que a imunidade aqui atinge diretamente o objeto, ou seja, o livro, o jornal e o periódico, não abrangendo a prestação de serviços de edição, composição gráfica ou impressão a terceiros, entre outros, que ficam sujeitos à tributação dos Municípios, conforme disposto inclusive na Lei Complementar nº 116/2003.

Acerca do assunto dispõe o professor Roque Antônio Carrazza, em seu livro Curso de Direito Constitucional Tributário, Editora Malheiros, 14ª edição, p. 506:

“Por outro lado, somos inclinados a aceitar – apesar de já termos sustentado o contrário, em edição anterior – que esta imunidade é objetiva e, por isso, não alcança a empresa jornalística, a empresa editorial, o livreiro, o autor, etc., que, por exemplo, deverão pagar o imposto sobre os rendimentos que obtiverem com o livro, o jornal, o periódico e o papel destinados à sua impressão.

O próprio princípio da igualdade – com seu consectário, o da capacidade contributiva – reforça esta posição, que, aliás, é pacífica em nossos Tribunais. Não teria sentido jurídico que uma empresa que edita livros deixasse de pagar imposto sobre a renda, ao passo que outra fabrica veículos tivesse que pagá-lo. Ambas, por explorarem atividade econômica, devem sujeitar-se a este imposto (e a outros). (grifo nosso)

A imunidade comentada, de caráter objetivo, contempla, exclusivamente, veículos de comunicação e informação escrita, e o papel destinado à sua impressão, razão pela qual não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade, que permanecem sujeitas ao ISSQN.

Neste sentido se manifesta o STF emitindo os seguintes informativos:

Informativo STF 199: A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão") abrange apenas os materiais relacionados com o papel, não alcançando, portanto, a tinta utilizada na impressão de jornal. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TRF da 3ª Região que, dando interpretação extensiva ao mencionado artigo, afastara a cobrança de imposto de importação na entrada de tintas para jornal, importadas por empresa jornalística. Precedentes citados: RREE 174.476-SP (RTJ 167/988) e 178.863-SP (DJU de 30.5.97). RE273.308-SP,rel.Min.MoreiraAlves, 22.8.2000.(RE-273308).

Informativo STF 193: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não abrange os serviços de composição gráfica que integram o processo de edição de livros. Com esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendera que tais serviços não estavam sujeitos ao ISS. RE 230.782-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 13.6.2000. (RE-230782) –

Presidente da JPSDB SARANDI representará a cidade na capital e em Goiânia


O secretariado da Juventude do PSDB do Paraná realiza na próxima quinta-feira (15), no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná, em Curitiba, encontro com os 42 representantes paranaenses que participarão do Congresso Nacional da Juventude do PSDB – evento que será realizado nos próximos dias 16 e 17 de dezembro, em Goiânia. O Blogueiro Fabinho Balako Presidente da JPSDB Sarandi representará nossa cidade nesse 2 encontros de extrema importância juntamente com Emanuel Merizzio Presidente da JPSDB Maringá.

ISENÇÃO DO ISSQN SOBRE LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS

Visando o desenvolvimento cultural do nosso país a Constituição Federal, em seu art. 150, VI, alínea d, estatui a imunidade dos livros, periódicos e do papel destinado a sua impressão, no que concerne aos impostos.
O objetivo do legislador constituinte ao estabelecer tal imunidade era resguardar e estimular a educação, cultura e a informação através de livros, periódicos e jornais, além de garantir a liberdade de manifestação, o direito à crítica e a propaganda partidária. Portanto, tal preceito imunizador é fundado no aspecto teleológico ou finalístico.
Essa imunidade, no entanto, é objetiva, uma vez que visa apenas impedir que o Fisco, através dos impostos, embarace o acesso da população à informação e a liberdade de imprensa, não alcançando assim as empresas jornalísticas e editoriais.
A doutrina é pacífica ao afirmar que a imunidade aqui atinge diretamente o objeto, ou seja, o livro, o jornal e o periódico, não abrangendo a prestação de serviços de edição, composição gráfica ou impressão a terceiros, entre outros, que ficam sujeitos à tributação dos Municípios, conforme disposto inclusive na Lei Complementar nº 116/2003.
Acerca do assunto dispõe o professor Roque Antônio Carrazza, em seu livro Curso de Direito Constitucional Tributário, Editora Malheiros, 14ª edição, p. 506:
“Por outro lado, somos inclinados a aceitar – apesar de já termos sustentado o contrário, em edição anterior – que esta imunidade é objetiva e, por isso, não alcança a empresa jornalística, a empresa editorial, o livreiro, o autor, etc., que, por exemplo, deverão pagar o imposto sobre os rendimentos que obtiverem com o livro, o jornal, o periódico e o papel destinados à sua impressão.
O próprio princípio da igualdade – com seu consectário, o da capacidade contributiva – reforça esta posição, que, aliás, é pacífica em nossos Tribunais. Não teria sentido jurídico que uma empresa que edita livros deixasse de pagar imposto sobre a renda, ao passo que outra fabrica veículos tivesse que pagá-lo. Ambas, por explorarem atividade econômica, devem sujeitar-se a este imposto (e a outros). (grifo nosso)
A imunidade comentada, de caráter objetivo, contempla, exclusivamente, veículos de comunicação e informação escrita, e o papel destinado à sua impressão, razão pela qual não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade, que permanecem sujeitas ao ISSQN.
Neste sentido se manifesta o STF emitindo os seguintes informativos:
Informativo STF 199: A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão") abrange apenas os materiais relacionados com o papel, não alcançando, portanto, a tinta utilizada na impressão de jornal. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TRF da 3ª Região que, dando interpretação extensiva ao mencionado artigo, afastara a cobrança de imposto de importação na entrada de tintas para jornal, importadas por empresa jornalística. Precedentes citados: RREE 174.476-SP (RTJ 167/988) e 178.863-SP (DJU de 30.5.97). RE273.308-SP,rel.Min.MoreiraAlves, 22.8.2000.(RE-273308).

Comarca de Sarandi vai ter mais três varas

Esta bem adiantada as conversações junto ao Tribunal de Justiça para que Sarandi tenha mais três Varas. Já era tempo. Meses atrás publicamos aqui no blog a precaridade da Vara Criminal que funciona também como uma especie de Vara da Familia e Vara da Crian ça e Juventude. Com a vinda das Varas a Comarca terá a 2º Vara Criminal, a Vara da Familia e outra da Criança e Juventude. Esta realmente é uma noticia alvissareira nos repassada pelo conceituado advogado Dr. Jose Wlademir Garbuggio, procurador Juridico do Municipio. Hoje de manhã, ficamos sabemos pelo Diário que a Comarca teria mais tres assessores. A falta de asessores também foi reclamada em nosso blog. A Comarca de Sarandi completou 15 anos dia 20 de novembro último.

Aniversário do Dr. Loril

Quem comemorou idade nova no dia de hoje(13) e foi muito cumprimentado pelos serventuarios de Justiça, advogados e demais pessoas da familia forense de Sarandi, foi o Dr. Loril Leocadio Bueno Junior, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca e cidadão sarandiense.Um magistrado, coerente, conhecedor e aplicador da Lei com imparcialidade. Parabéns!

Hoje (13) dia de Santa Luzia-Protetora dos olhos e da visão


Santa Luzia pertencia a uma rica família de Siracusa, na Itália, tendo recebido ótima formação cristã, ao ponto de Luzia ter feito um voto de viver virgindade perpétua. Com a morte do pai, Luzia soube que sua mãe a queria casada com um jovem de distinta família, porém pagão.

Nessa ocasião, sua mãe adoece gravemente e Luzia, que era devota de Santa Águeda, leva sua mãe à tumba da santa. Milagrosamente, sua mãe recupera a saúde e acaba concordando que a filha seguisse a vida que escolhera, consentindo também, que distribuísse seu rico dote entre os pobres.

O noivo rejeitado vingou-se, entregando Luzia como cristã ao procônsul. Este ameaçou Luzia de colocá-la no prostíbulo e sua resposta foi: "O corpo se contamina se a alma consente". Assim sendo, dezenas de soldados tentaram carregá-la, mas o corpo de Luzia pesava muito, nada conseguindo. Contam que enquanto estava presa, arrancaram-lhe os olhos, mas no dia seguinte estavam novamente perfeitos. Por este milagre é que ela é venerada como protetora dos olhos.

Santa Luzia, não querendo oferecer sacrifício ao deuses e nem quebrar o seu santo voto, foi decapitada em 303, para assim testemunhar com a vida - ou morte - o que disse: "Adoro a um só Deus verdadeiro, e a ele prometi amor e fidelidade".

Oração à Santa Luzia

Ó, Santa Luzia, que preferistes deixar que os vossos olhos fossem vazados e arrancados antes de negar a fé e conspurcar vossa alma; e Deus, com um milagre extraordinário, vos devolveu outros dois olhos sãos e perfeitos para recompensar vossa virtude e vossa fé, e vos constituiu protetora contra as doenças dos olhos, eu recorro a vós para que protejais minhas vistas e cureis a doença dos meus olhos.
Ó, Santa Luzia, conservai a luz dos meus olhos para que eu possa ver as belezas da criação. Conservai também os olhos de minha alma, a fé, pela qual posso conhecer o meu Deus, compreender os seus ensinamentos, reconhecer o seu amor para comigo e nunca errar o caminho que me conduzirá onde vós, Santa Luzia, vos encontrais, em companhia dos anjos e santuário.
Santa Luzia, protegei meus olhos e conservai minha fé. Amém.

Temporais em Sarandi

São brigas e discussões na Câmara, são protestos de moradoers querendo processar blogueiros e entidades, mas é assim mesmo, quando transgridem a vontade popular.Assim, temporais existem e existirão enquanto as autoridades conscientizarem que deverão ser autoridades do povo para o povo

Os temporais estão chegando

Em Belo Horizonte enchentes , em Santa Catarina, deslizamentos no rio Grande so sul ventos acima de de 70 km/h que virou caminhões. Os meteorologistas sempre explicam os fenomenos,mas todos nós sabemos que o homem investe contra a natureza e uma hora ela revida

blogueiro não concorda com à ação dos "religiosos"o comentário foi postado no meu blog

João Cidadão disse...

Hilario eu também sou contra esses "Religiosos" que não fazem nada alem de politica, não visitam seus fieis, o povo esta morrendo sem um pastor que os mostre o caminho, a sociedade grita desesperadamente por socorro e ninguém os mostra o caminho, por que aquele que era para estar os indicando o caminho, estão mais preocupado em politica, em quanto por ai, sabemos que tem certos religiosos que vai ate londrina atras de farra, outros que vivem de aparência, só querem fazer politica, mas esquecem... que a sua missão era certamente encaminhar o seu povo aos caminhos de Deus. Quando os lideres religiosos resolverem a se preocupar com o bem estar de seu fieis, com o caminho espiritual, quem sabe não teremos menos assassinatos, menos ódio, menos rancor.....
"O meu povo peca por falta de conhecimento" "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertaras" "Se eu pedir a vos que a vise seu irmão sobre algo, e não o fizer, e seu irmão morrer, o sangue dele sera cobrado de suas mãos" (Escritura Sagrada)
Sera que assim que nossos religiosos estão agindo? ou estão mais preocupados com o que a mídia vão dizer, estão fazendo de seus pupitos, verdadeiros palanques eleitorais. E o povo mais uma vez calado, oprimido por falta de quem os indique o caminho. Precisamos de lideres espirituais, políticos escolhemos.

13.12.11

Cavalos na rua


Os animais continuam soltos nas rus de Sarandi, invadindo as vezes lixeiras e atrapalhando o transito. Nada esta sendo feito para coibir tudo isso.Ate quando vamos continuar com a mentalidade provinciana?

Capital da probreza

Segundo o Padre Eunildo, Curitiba, Capital do Estado do Paraná, considerada uma das mais belas do mundo, está entre as cinco cidades do mundo em desigualdades sociais.quem diria, heim?

Em Curitiba também tem "rolo" na C|âmara

ATENÇÂO!!!

Vereadores de Curitiba, Pedro Paulo (PT), Paulo Salamuni (PV) e Algaci Túlio (PMDB), estão neste momento a caminho do Terminal do Pinheirinho... Eles fazem diligência para investigar distribuição do "Câmara em Ação", suposto jornal-fantasma da Câmara Municipal de Curitiba

enviado pela jornalista Thea Tavares

Para você acompanhar

Reginaldo e Airton Machado me afirmaram que NÃO SÃO contra padres e religiosos

A pedido estamos refazendo o título e a matéria dizendo que segundo os dois vereadores não são contra padres e religiosos e nem irão processar entidades e nem os padres.Segundo, Machado, foi dito sem referir a qualquer pessoa que existia meia dúzia de palhaços e que pedia ao presidente tomar as devidas providencias.Reginaldo disse que votou mesmo a favor do aumento por ser de Lei, mas que acha justo a distribuição dos folhetos e que jamais tocou no nome dos religiosos,Quanto a nossa postagem não feriu ninguém mais do que já está sendo cogitado e divulgado. Continuo achando que a mesa da Cãmara autora do projeto devia consultar primeiro a população.Afinal ,foram elas que votaram para que eles tenham um mandato

Quebrou o" pau "na Câmara

Ontem( 12) segundo informações o "pau" quebrou na Câmara. O vereador Belmiro(PDT) xingou o vereador Roberto Grava( PSC) porque esse votou contra o aumento dos salários.Gritando e o chamando de Frouxo, os dois foram para va via de fato, sendo apartado pelo vereador Bianco. O povo naturalmente vaiou o vereador Belmiro que tem demonstrado não ter discernimento para legislar numa cidade importante como Sarandi