Jornal O Repórter Regional
quarta-feira, 20 de junho de 2012
assassino de Beatriz
Depois de muitas conjecturas e investigações sigilosas a policia está prestes a chegar ao assassino de Beatriz. Um home foi detido depois de deletado pela enteada que relatou que o acusado chegou em casa nervoso, bêbado, arranhado e sujo. Na ocasião o próprio disse que tinha praticado um ato feio. A Policia deve revelar sua identidade logo mais se houver uma confissão do referido. Aquela mulher que foi esfaqueada na Avenida Maringá faleceu no domingo e foi sepultada na segunda- feira. Sarandi contabiliza 24 assassinatos este ano
Meta do Paraná é recuperar até um milhão de hectares de florestas nativas
O secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jonel Iurk, afirmou nesta terça-feira (19/06), no Rio de Janeiro, que o governo paranaense tem como meta recuperar até um milhão de hectares de florestas nativas nos próximos 20 anos. Ele destacou que o Estado vem adotando medidas inovadoras para a conservação das riquezas naturais e que o trabalho foi reforçado com o lançamento do programa Bioclima Paraná.
Iurk participou do painel “Casos de Sucesso na Economia Verde - Ecossistemas, Florestas e Água”, apontando iniciativa do Paraná como a resposta do Estado para a conservação da biodiversidade em seu território. O painel fez parte da programação da Cúpula Mundial dos Estados e Regiões, um dos eventos da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
Durante sua explanação, Iurk explicou que Paraná possui apenas 2% do território nacional, mas é responsável por cerca de 20% da produção agropecuária do Brasil e produz cerca de 30% da energia elétrica de todo o país. Iurk afirmou que o modelo de desenvolvimento construído a partir da segunda metade do século XX teve como consequência uma perda de 90% da cobertura florestal no Bioma Mata Atlântica.
Só quatro candidatos
Sarandi deve ter no máximo 4 candidatos a prefeito na próxima eleição. O PV deve sedimentar à aliança com Walter Volpato oferecendo um nome a vice. O professor Adauto deve ser guindado no dia 30 pelo PT , Claudenir Gomes o Moto Boy disse que sai candidato, pelo pequeno Partido Trabalhista Cristão e por fim,Carlos de Paula, se não for impedido sai pelo PDT com um monte de partidos
indicado a vice pode desistir
Um forte empresário de Sarandi que estava na lista para ser vice de Walter Volpato, ganhou uma licitação em torno de R$ 800 mil reais. Aí , naturalmente desistirá de concorrer. Mas deve apoiar Volpato por ser muito amigo dele.
Policia prende 3 em Sarandi acusados de diversos crimes
Tres homens foram presos em Sarandi depois de policiais cumprir mandados numa residencia no Jardim Independencia.Eles são acusados de tráfico de drogas, roubos, homicídios e latrocínio (roubo seguido de
morte) em Sarandi. Os
presos são: Emerson de Jesus da Silva, de 21 anos, Jhonatan Sales dos Santos,
de 18, e Thiago da Silva Gasques, de 21.
Secretaria da Juventude oferece cursos gratuitos
Estão
abertas as inscrições para os cursos oferecidos pela Secretaria da Juventude,
Esportes, Cultura e Lazer de Sarandi. Podem participar crianças a partir de
cinco anos. As atividades acontecem no contra turno Escolar e são gratuitos. As
vagas são para Ballet, Canto, Coral, Violão, Fanfarra, Futebol, Futsal,
Handebol, Basquete, Karate, Jiu Jtsu, voleibol. Maiores informações podem ser
obtidas na Casa da Cultura na Praça Ipiranga no centro de Sarandi.
Secretaria
da Juventude oferece cursos gratuitos
Exumação
Um advogado de Sarandi conseguiu a exumação do corpo de seu filho para ser analisado novamente. A suspeita é que ele morreu não de causas normais. O processo corre em segredo de justiça
Imprensa e a Lei Eleitoral
Publicamos aqui uma parte da Lei Eleitoral com referencia a IMPRENSA. Rádio e TV estão proibidas. Nos jornais e revistas os candidatos podem publicar até 1/8 no caso de jornal Stardard como o nosso. Já estamos aceitamos reserva de 1/8 na capa só aceitamos 4 candidatos por jornal. Nas páginas internas aceitamos até 10 candidatos e na contra capa, página social apenas 2, anuncios de 1/8 . Reserva podem ser feitas pelos dones 3035.33.60 -9962.34.87
Imprensa
Sobrea propaganda eleitoral na imprensa, a Lei 12.034/09 trouxe várias modificaçõesao incluir o atual artigo 43 da Lei 9.504/97. Vejamos o que dispõe essedispositivo:Art.43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, naimprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10(dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, paracada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página dejornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.A propaganda paga na imprensa escrita poderá ser feita na quantidade máxima deaté dez anúncios durante toda a campanha. Será possível após o dia 6 de julhoindo até o dia 5 de outubro, sexta-feira que antecede a eleição, inclusiveNoanúncio publicado na imprensa, deverá constar obrigatoriamente, de formavisível, o valor pago pela inserção. Encerrada a eleição a justiça eleitoralcruzará as informações das prestações de contas dos candidatos com prestadaspelos veículos de comunicação social.Nãocaracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável acandidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde quenão seja matéria paga. Os abusos e os excessos, assim como as demais formas deuso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos. A legislaçãopermitiu ao jornal ou revista, emitir sua opinião favorável sobre oscandidatos, sem que isto enseje propaganda eleitoral. Obvio que esta opiniãotem que ser espontânea, sem custo.É autorizada a reprodução virtualdas páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio dopróprio jornal, independentemente do seu conteúdo. Deverá ser respeitadointegralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidosos mesmos limites de 1/8 para jornal padrão e ¼ para tabloide ou revista.
terça-feira, 19 de junho de 2012
Lei da Transparencia
Corrupção – Qual será a
próxima? Esta é a pergunta que se faz. Não é só o político, mas em quase todos
os escândalos, o político está presente. Graças a liberdade de imprensa, esta
que alguns políticos mandatários do Brasil querem amordaçar, o Brasil sabe das
sujeiras que são praticadas nos corredores dos poderes executivo, legislativo e
judiciário. Agora, foi a vez dos concursos públicos. A coisa não vem de agora,
já é antiga. Agora, na carona das denúncias da imprensa, o Ministério Público
vai tentar buscar uma maior investigação. É um despestígio por quem estuda, luta
e busca um espaço no trabalho. Seria por isso que o povo reclama da má atenção
do Serviço Público? O esperto, o mentiroso, o enganador é o que tem vez? E a
cois anão fica só nas prefeiturinhas, tem pescoço grande envolvido. Lamenta-se
que três empresas do Paraná, inclusive, uma do sudoeste, de propriedade de uma
professora, está envolvida. Aprendemos o que?
Corrupção 1 - Dá para
aproveitar e ver de perto, por exemplo, por que a Lei Complementar 137/2011 não
é cumprida por alguns municípios (prefeituras e Câmaras Municipais) e por que o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) faz vista grossa? Sempre soubemos, desde
criança, de que Lei é para ser cumprida. O corpo mole do TCE se justifica? O
Ministério Público terá que ser alertado? Ou o Ministério Público pode se
antecipar e ver por que prefeitos e vereadores não querem publicar os atos
administrativos em jornais de circulação local e
regional?
Corrupção 2 – Mas não riam!
É de chorar. Não é só no meio político. Já está configurado que o meio
empresarial, formado por espertalhões, é o que motiva estas avalanches contra o
dinheiro popular. O caso Cachoeira e a empreiteira Delta, empresa que é
contratada pelo Governo Federal para o PAC (Programa de Aceleração Econômica) é
um indicativo. As empresas de concurso também. Mas tem mais: Tem instituições
que também estão entrando no mesmo ritmo: desviar o dinheiro de suas funções
originais. Quem viver, verá! Sergio Jomnikaites - vice presidnete da Adjori Brasul
Lei Complementar 137 - 06 de Julho de 2011
Publicado no Diário Oficial nº. 8501 de 6 de Julho de 2011
(vide Lei 17070 de 23/01/2012)
Súmula: Regulamenta os §§ 1º e 2º e o inciso II do § 4º, do art. 27 da Constituição Estadual, dispondo sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Nos termos dos §§ 1º e 2º e do inciso II, do § 4º, do artigo 27 da Constituição Estadual, todos os atos dos poderes públicos municipais deverão atender ao princípio da publicidade de modo a permitir que qualquer consulente saiba sua origem, destinação e os fundamentos pelos quais foram produzidos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos documentos que, nos termos da Lei, sejam gravados com sigilo.
Art. 2° Para efeito do disposto no caput do artigo 1º, os atos oficiais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por:
I – meio eletrônico, junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado;
II – mídia impressa.
§ 1º A obrigação de veiculação de que trata o caput deste artigo alcança os atos administrativos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, incluindo as respectivas administrações diretas e indiretas, que importem em realização de despesas públicas, tais como:
a) as aquisições e locações de bens móveis e imóveis;
b) as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza;
c) a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluídos os comissionados;
d) atos relacionados à contratação de fornecedores e prestadores de serviços, incluindo os respectivos editais de licitação;
e) atos relacionados à gestão fiscal.
§ 2º Os municípios que mantenham serviços eletrônicos por meio dos quais promovam, em suas respectivas páginas de internet, a publicação de Diário Oficial Municipal, por meio das quais se garanta amplo e livre acesso às publicações dos atos oficiais, ficam dispensados da veiculação, por meio do Departamento de Imprensa Oficial do Estado.
§ 3º A escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no Município e região em que se situe.
§ 4º A veiculação dos atos de que trata este artigo poderá se dar por meio de extrato reduzido, no qual conste a identificação das partes, natureza do ato e da identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos.(Incluído pela Lei Complementar 141 de 23/01/2012)
§ 5º Em se tratando de atos relativos a servidores, o extrato de que trata o parágrafo anterior deverá conter a identificação do servidor com os respectivos números do Registro Geral e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem.(Incluído pela Lei Complementar 141 de 23/01/2012)
Art. 3º A publicação de que trata o § 2º do artigo 27, da Constituição Estadual, dar-se-á nos termos do artigo 2º desta Lei Complementar.
Art. 4º A publicação em meio eletrônico deverá ser de amplo acesso público, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso do edital ou qualquer outro ato relativo à licitação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os municípios deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar até o dia 1º de janeiro de 2012, cabendo ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento dos termos desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 16.238, de 30 de setembro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Marcelo do Amaral Catani
Secretário de Estado da Comunicação Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Valdir Rossoni
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.008-1
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