Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 14 de maio de 2013

PROCON Sarandi multa Banco Bradesco e Banco Itaú em R$ 100.000,00



     O PROCON de Sarandi multou em R$ 100 mil reais o Banco Bradesco e Banco Itaú por não atenderem a Lei Municipal que torna obrigatória a instalação de anteparo do tipo Biombo em suas agencias.
Segundo Alexandre Bacelar Peraro, chefe do PROCON de Sarandi  a Lei Municipal 1958/2012, diz que é obrigatória a instalação do biombo entre os caixas em que há movimentação de dinheiro e as áreas reservadas aos clientes que aguardam atendimento, de forma a impedir a visualização das operações financeiras realizadas.
Os bancos foram notificados no dia 26/03/2013 e tiveram prazo de 30 dias úteis para regularizar a pendência, como não o fizeram foram multados. Os bancos autuados tem o prazo de 30 dias úteis após a aplicação da multa para regularizar a situação, caso contrario será aplicado uma segunda multa no valor de R$ 300 mil reais.

ambulancias inativas



Parte da frota, ambulâncias e outros veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi estão sem condições de uso.
De acordo com um vereador, o município está com aproximadamente dez(10) veículos encostados por falta de manutenção, algumas ambulâncias com valor de conserto, que pode chegar até R$200,00. (via sarandi online).

Comento: Isso é uma vergonha, tantas pessoas precisando de ambulância para atendimento medico em nossa cidade e esse monte abandonado. Ai eu pergunto, O por que que não arrumã essas ambulâncias
E o mais interessante que quando essa administração assumiu, colocou todas as ambulâncias em praça publica! Por que o Aguiar não coloca agora essa ambulâncias em praça publica? Estaria com medo do De Paula? blog do Alfredo Perez

Mais de 200 idosos participam de café da manhã na Expoingá

Mesa farta, repleta de frutas, salgadinhos, pão, presunto, queijo, iogurte, café e leite. Foi assim que as diretoras da Sociedade Rural Mulher recepcionaram cerca de duzentos idosos, nesta terça-feira, na Casa do Nelore. O café da manhã solidário é um dos tradicionais eventos realizados dentro da programação da Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Maringá, a Expoingá. Neste ano, foi a oitava edição.

Os convidados da manhã desta terça-feira são idosos assistidos pelo Asilo São Vicente de Paula, Lar dos Velinhos, Wajun-Kai, Condomínio do Idoso, Centro Dia do Idoso e Centro de Convivência João Paulo II. Ao chegarem ao local, os sorrisos estampados nos rostos, mostravam a alegria e a satisfação de poderem participar do encontro. Nem a chuva que caía, no horário, diminuiu o entusiasmo deles.

A presidente da Sociedade Rural Mulher, Adriane Dallagnol, fez questão de ressaltar a satisfação de estar à frente de um evento desta natureza. “O café começou a ser preparado há três semanas. Muitas pessoas se dedicaram e aplicaram muito carinho, para que as senhoras e os senhores fossem recepcionados à altura que vocês merecem”, destacou.

O aposentado, Toshiyuki Koga, 83 anos, afirmou que o dia estava mais iluminado, apesar da chuva. “Está muito bonito. Fomos bem recebidos. Atitudes iguais a essa, deixam as nossas vidas mais alegres”, declarou. Para a vice-diretora do Lar dos Velinhos, irmã Eliane Pena dos Santos, quando se aproxima da Expoingá os idosos já se animam. “Eles sempre perguntam se já chegou o convite e quando eles vão passear”, revela.

Segundo a coordenadora do Centro Dia do Idoso, Sirlei Oikawa, ações semelhantes à da Rural Mulher ajudam os idosos a estabelecerem vínculos. “Quando eles chegam, percebe-se que a conversa muda, revive a memória deles. É de extrema importância, pois, assim, é possível a interação com a família e a comunidade”, frisa.

O café ainda contou com a presença de profissionais da educação física que passou exercícios aos idosos, além, de uma dupla de cantores que convidaram os senhores e senhoras para assumir o microfone e animar o evento ao som de canções como, Romaria, Telefone Mudo, entre outras.

O tema da Expoingá 2013 é “Semeando Sustentabilidade”. A Feira vai até o dia 19. A expectativa de comercialização é de R$ 260 milhões. Nesse valor, estão contabilizados os negócios prospectados e concretizados em todos os segmentos presentes no evento. Em relação ao público, a estimativa é a de que mais de 500 mil pessoas visitem o Parque de Exposições, durante os onze dias da Feira.

Punição para Municipios com site irregular

A punição prevista na lei para os municípios  infratores que não mantém  o Portal da Transparência em seu site em dia  é o impedimento de receberem repasses dos estados e da União. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a responsabilidade pela verificação das prefeituras em situação irregular é do Tribunal de Contas Estadual (TC). Se o TC informar o descumprimento, as transferências financeiras serão suspensas até nova manifestação do tribunal.
Em nota, o TC afirmou que fiscalizará cada site no momento em que a prefeitura solicitar a Certidão Liberatória do Tribunal – documento necessário para a obtenção de empréstimos e transferências de recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções. No Paraná 80% das prefeituras são infratoras .e Sarandi como está?

Violencia em Maringá

Um homem foi encontrado  desfalecido nesta manhã de terça-feira (14) na Avenida Carmem Miranda cruzamento com o Contorno Sul em Maringá. Segundo a policia trata-se deALEX SANDRO PINHEIRO, 33 anos, foi espancado e baleado.Ele possui mandado de prisão em aberto por roubo  e foi internado no HU  pelo Siate com ferimentos graves com risco de morte.

Desafio o secretário Milton Ravagnani


Raciocine comigo: Pupin poderia ser candidato a vice prefeito em 2012? A resposta é não, pois seria o terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Poderia ser candidato a vereador? Não, considerando o contido na Lei 64/90 artigo1 § 2 (O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular), e Pupin não renunciou ao cargo, e substituiu por mais de 100 dias o prefeito.
Se não poderia ser candidato a vice prefeito, nem a vereador, como poderia ser candidato a prefeito? Óbvio que não. Para mim isto é de uma clareza meridiana, que só os com desvio intelectual provocado por idiotia, ou agindo de má fé, não admitiriam. Mas posso estar errado, pois não estou imune aos ataques de idiotia. Assim sendo, desafio o secretário Milton Ravagnani a desconstruir minha interpretação, provando que este raciocínio está equivocado. Não tendo razões para duvidar de sua inteligência e idoneidade, caro Milton, e sugiro como mediadores deste desafio Messias Mendes e Paulo Vergueiro. Aguardo sua resposta em postagem no seu blog ou comentário nesta.
PS: O resultado do julgamento no TSE não sei qual será, mas que Pupin estava inelegível e por esta razão dever ter o diploma cassado e perder o mandato, não tenho a menor dúvida.
Akino Maringá, colaborador

chuva e frio

Chuva e frio em Sarandi e região pode provocar doenças respiratórias; E os nossos postos de saúde estão preparados para atender seus pacienets? Porque sair de casa com frio e chuva,principalmente a noite, não é fácil.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Adolescente de 16 anos é morto a tiros em Sarandi

A Polícia Civil de Sarandi, região metropolitana de Maringá, trabalha para elucidar um homicídio ocorrido no fim da tarde de sábado (11) no distrito Vale Azul. A vítima foi o adolescente Ari Nagel Lopes Júnior, 16 anos, morto com pelos menos três tiros.
Segundo a polícia, o adolescente estava em frente a um bar quando o atirador passou pelo local em um moto e efetuou vários disparos. Pelo menos três tiros atingiram a vítima. Na cena do crime foram recolhidas várias cápsulas de pistola 9 milímetros.
Até a tarde desta segunda-feira (13) nenhum suspeito havia sido preso. Durante a semana a polícia pretende ouvir testemunhas e familiares da vítima para tentar identificar o autor dos tiros e a motivação do crime. Ainda segundo a polícia, o adolescente não tinha antecedentes criminais.
Esse foi o 13º homicídio registrado em Sarandi este ano.Diário

Proibidos nomes de bebês como ´Anal´ e ´Lúcife



O governo da Nova Zelândia emitiu uma lista atualizada de nomes próprios que estão proibidos de serem, no país, usados no assento do nascimento de crianças. Tal, por serem bizarros ou ofensivos, incluindo “4Reall”, “Lucifer” e “V8”.

A lista com 77 nomes revela que uma criança iria se chamar “Anal” antes que o Departamento de Assuntos Internos vetasse a proposta, além de também impedir que outro cidadão se chamasse simplesmente. (Isso mesmo: a representação gráfica de um ponto, sem nenhuma letra).

Em alguns casos, os responsáveis parecem ter perdido a inspiração na hora de batizar os filhos, e querem manter os nomes já existentes na família, apenas adicionando III, IV ou V.

A norma também proíbe quaisquer nomes que possam dar, às criança, títulos oficiais como "King", "Duke" e "Princess" - que estão vetados desde 2001.

A tentativa de registro de crianças com o nome de "Justice" (Justiça) é a situação mais frequente (62 vezes em 2012), enquanto que “Justus” e “Juztice” também não conseguiram aprovação oficial.

Em 2008, a corte familiar da Nova Zelândia obrigou que os pais que batizaram a filha de "Talula Makes the Hula from Hawaii" (Talula Faz a Hula do Havaí) mudassem o nome da criança, já que ele poderia ser motivo de presente ou futura vergonha.

À época do incidente, o juiz Rob Murfitt criticou pais que sugeriram nomes ridículos aos filhos, e citou exemplos como “Ponto de Ônibus 16”, “Chardonnay” e os gêmeos “Benson" e "Hedges”, que juntos formam uma marca de cigarros dos EUA.-Espaço Vital

Habeas indeferido que acontece?

Quando acontece um indeferimento de Habeas Corpus que acontece?

O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - Quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;
VII - Quando extinta a punibilidade
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).
Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
  • Privação injusta de liberdade;
  • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.